MP que autorizou empréstimo para construção do trem-bala chega ao Plenário

 

08/04/2011 - 13h04

MP que autorizou empréstimo de até R$ 20 bilhões para construção do trem-bala chega ao Plenário 

O Senado deve votar na sessão deliberativa de terça-feira (12), às 14h, a Medida Provisória (MP) 511/10, que autorizou a União a oferecer garantia para financiamento de até R$ 20 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao consórcio que construirá o Trem de Alta Velocidade (TAV), conhecido como trem-bala. A linha vai ligar as cidades de Campinas (SP) e Rio de Janeiro, passando pela capital paulista, totalizando um percurso de 511 quilômetros. Transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/11, a MP tranca a pauta do Plenário e precisa ser votada até sexta-feira (15), já que seu prazo de validade acaba no domingo (17).

O financiamento será atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado a partir de dezembro de 2008, entre o BNDES e o consórcio que vai explorar o trem-bala. A União também fica autorizada a conceder subvenção econômica ao BNDES de R$ 5 bilhões, sob a modalidade de equalização de taxas de juros (diferença entre o encargo do mutuário final e a Taxa de Juros de Longo Prazo, acrescida de 1%), em operações de financiamento ao projeto. Essa subvenção será feita por meio de dotações orçamentárias.

A proposição cria a Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A (ETAV), vinculada ao Ministério dos Transportes, que tem por objetivo tornar mais ágil a implantação do serviço e promover o desenvolvimento do trem-bala de forma integrada com outros tipos de transportes. Com prazo de duração indeterminado, essa empresa terá sede e foro em Brasília e dois escritórios: um em Campinas e outro no Rio, podendo ainda estabelecer escritórios em outros locais.

O regime jurídico da ETAV será o das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. A partir do regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa deverá contratar pessoal por concurso público. No período de sua implantação, entretanto, a empresa poderá contratar pessoal técnico e administrativo por tempo determinado. Tais contratações não poderão ser efetivadas após o prazo de 36 meses, contados da data da instalação da empresa. A ETAV fica autorizada a patrocinar entidade de previdência fechada - fundo de pensão - para seus funcionários.

Capitalização

Ficou estabelecido que a ETAV será organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e terá seu capital representado por ações ordinárias nominativas, das quais pelo menos 50% mais uma serão de titularidade da União. A União integralizará o capital social da empresa e promoverá a constituição inicial de seu patrimônio, por meio de capitalização em dinheiro e bens suscetíveis de avaliação.

Caberá à empresa cuidar de estudos, pesquisas e planejamento de assuntos e atividades relacionadas ao transporte ferroviário de alta velocidade, bem como supervisionar e administrar questões do setor. É essa empresa que fará, por exemplo, a desapropriação de bens necessária à construção do trem-bala, cabendo também a ela obter a licença ambiental do empreendimento.

A ETAV está dispensada do processo de licitação para que seja contratada por órgãos ou entidades da administração pública, com vistas à realização de suas atividades. O relator da matéria na Câmara, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), rejeitou sete emendas apresentadas. Os deputados aprovaram primeiro o texto da MP para, no dia seguinte, votar os seis destaques apresentados, dos quais cinco foram rejeitados. No Senado, a matéria é relatada pela senadora Marta Suplicy (PT-SP).

A única mudança aprovada no Plenário da Câmara à MP original foi uma emenda determinando que o Executivo envie ao Congresso, semestralmente, um relatório informando o valor subvencionado pela União ao BNDES e as razões técnicas, econômicas e financeiras que levaram às diferenças entre projeções de receita e valores efetivamente obtidos nas operações do trem-bala.

São considerados recursos da ETAV os decorrentes da exploração de direitos de propriedade e os recebidos pela venda de publicações, material técnico, dados e informações. Além desses, constituem recursos da empresa os que vierem da alienação de bens e direitos e da prestação de serviços, bem como os oriundos de acordos, convênios e receitas patrimoniais de aluguéis e dividendos.

A matéria estabelece também normas para a constituição da assembleia geral de acionistas da empresa e de sua direção por um conselho de administração, uma diretoria executiva e conselho fiscal.

Abatimento

A critério do Ministério da Fazenda, poderá ser feito um abatimento de até R$ 20 bilhões do saldo devedor do BNDES com a União em troca das provisões realizadas pelo banco para fazer frente a créditos de liquidação duvidosa. Tais provisões são reservas contábeis obrigatórias para cobrir parte dos prejuízos pela falta de pagamento das prestações dos empréstimos.

O abatimento só poderá ser concedido às obras de infraestrutura do empreendimento financiadas a partir de 5 de novembro de 2010, data da publicação da MP. Outra condição estabelecida para a concessão desse benefício é que a provisão trocada resulte em queda do patrimônio de referência de, no mínimo, R$ 8 bilhões. 

Helena Daltro Pontual / Agência Senado
 

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